Comissão de Justiça e de Redação
Seus pareceres versam sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas Comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação; sobre a admissibilidade de proposta de emenda à Lei Orgânica; sobre assuntos de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta; sobre intervenção do Estado no Município; sobre o uso dos símbolos Municipais; sobre a criação, supressão e modificação de Distritos; sobre a transferência temporária da sede do Governo do Município; sobre a redação do vencido em Plenário e redação final Comissão de Justiça e de Redação das proposições emgeral; sobre autorização para o Prefeito e o vice-prefeitoausentarem-se doMunicípio; sobre oregime jurídico eprevidenciário dosservidores municipais; sobre o regime jurídico administrativo dos bensmunicipais; sobre vetos, exceto as matérias orçamentárias; sobrerecursos interpostos às decisões da Presidência; sobre votos decensura, aplauso, ou semelhante; sobre os direitos e deveres deVereadores; sobre a suspensão de ato normativo do Executivo queexceder ao direito regulamentar; sobre convênios e consórcios;sobre assuntos atinentes à organização do Município naadministração direta, indireta e funcional; entre outras atribuições